Segundo a consolidação das leis do trabalho (CLT), o empregador deve garantir que o funcionário receba o vale-transporte quando necessitar. No entanto, muitas dúvidas rondam esse fornecimento. Sendo assim, criamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas a respeito da lei trabalhista sobre o transporte de funcionários. Confira!
Direito ao vale-transporte
O vale-transporte é um benefício garantido a todo trabalhador, seja ele registrado ou temporário. Dessa forma, o empregador, seja pessoa física ou jurídica, precisa fornecer esse benefício ao seu colaborador. Sendo assim, o benefício deve ser pago independente da distância entre a moradia do funcionário e o seu local de trabalho, sem estipular um limite máximo para o valor de passagens.
Alguns empreendimentos, logo no momento da contratação, já solicitam que o colaborador informe seus dados de endereço e quais meios de transporte utilizará para se locomover até o local de trabalho. Sendo necessário, a empresa já solicita ao RH o benefício.
O que diz a legislação sobre o transporte de funcionários?
Como mencionado, a concessão de passagens de transporte público para o deslocamento de funcionários é obrigatória. No entanto, a possibilidade de transporte próprio para esse deslocamento depende de alguns fatores.
A empresa deve fornecer o benefício de vale-transporte aos colaboradores que necessitam do serviço. Esse benefício é válido apenas para o transporte público e pode ser usado tanto em linhas municipais e intermunicipais como em trens e metrôs.
Os gastos do vale-transporte são divididos entre o funcionário e a empresa. Assim, 6% do salário do empregado são destinados mensalmente para esse benefício. Caso a empresa forneça meios próprios de condução, ela está isenta de fornecer este benefício.
Para funcionários que não utilizem o transporte público para locomover-se, a empresa pode fornecer um vale-combustível, caso o trabalhador escolha trabalhar com seu próprio veículo. Neste caso, o trabalhador perde em contrato o direito ao vale-transporte. Esse valor também não é utilizado no cálculo previdenciário.
Quando o empregador é obrigado a fornecer transporte próprio?
De forma geral, o empregador não é obrigado a fornecer esse tipo de transporte para seus colaboradores. No entanto, há uma exceção a essa regra.
Quando a empresa está localizada em um local onde não há acesso ao transporte público, o empregador é obrigado a fornecer o transporte para que seus funcionários possam chegar até o local de trabalho. Na legislação esse serviço é denominado de in itinere ou horas de deslocamento.
Isso também é válido para viagens que precisam de deslocamento. Entretanto, esse pagamento deve ser decidido entre funcionário e empregador.
A súmula 90 do tribunal superior do trabalho (TST), diz que o empregador é obrigado a remunerar apenas os trechos em que não há alternativa de transporte público. Caso não haja essa opção ao longo do percurso, o empregador precisa fornecer um transporte próprio.
Outro ponto que a súmula indica é que o empregador deve fornecer condução própria quando os horários de início e término do expediente não sejam compatíveis com os horários do transporte público.
Essa circunstância também dá direito às horas in itinere. O período de locomoção do trabalhador da hora in itinere é somada na jornada de trabalho, assim esses valores entram no cálculo de FGTS, 13° e férias.
Caso o horário máximo de trabalho seja excedido, essas horas também contam como hora extra e devem ser pagas ao trabalhador. Desta forma, esse adicional é o mesmo determinado pelo sindicato da função do trabalhador, que corresponde normalmente a 50% da hora do salário. Este é o modelo de cálculo que deve ser seguido.
O que mudou com a reforma trabalhista?
O novo projeto de lei 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista, prevê que o tempo e o meio de deslocamento de um funcionário até o local de seu trabalho, quando não há opções de transporte público, seja negociado diretamente entre empregado e empregador. Assim, a definição do deslocamento será assegurada em acordo individual, ou coletivo entre as partes.
Atualmente, a consolidação das leis de trabalho (CLT) determina que o tempo gasto pelo empregado entre sua residência e o local de trabalho, através de qualquer transporte, não será calculado como jornada de trabalho, salvo o caso que vimos acima.
Então, no caso de in itinere, o empregador supre a falta de transporte público em algumas regiões e ainda remunera o empregado em seu deslocamento.
Segundo a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens do Estado de São Paulo (Fecomércio), por tratar-se de uma situação específica, a melhor alternativa para resolvê-la é através do acordo individual. Dessa forma, os envolvidos podem encontrar uma alternativa para manter ou contratar um empregado.
A partir deste acordo, a empresa pode contar com o serviço do trabalhador, reduzindo o risco de dispensá-lo ou não o contratar por residir em um local sem transporte público.
Veículo fretado como opção para o transporte de funcionários
Uma alternativa que algumas empresas oferecem para seus funcionários para substituir o transporte público, ou particular, já que ir trabalhar de carro envolve fatores que podem atrapalhar o dia a dia de funcionários, é uso de ônibus fretado.
Ele tem inúmeras vantagens para o colaborador, como, por exemplo: qualidade de vida, conforto, tranquilidade e pontualidade. Caso a sua empresa escolha aderir a essa alternativa é possível alugar os veículos e gerir suas rotas através de um sistema de gestão.
Com este sistema, o funcionário saberá em tempo real onde seu ônibus está e, deste modo, pode-se manter informado e otimizar seu tempo evitando atrasos. Sendo assim, a empresa pode reduzir custos, além de ter maior controle sobre a locomoção de funcionários.
Como vimos neste post, a única mudança na lei trabalhista para o transporte de funcionários foi o acréscimo do pagamento das horas in itinere que deixa de ser obrigatório. Sendo assim, o tempo gasto com o deslocamento entre o local de trabalho e a residência, e vice-versa, para de ser somado como do expediente de trabalho.
Se você quer saber mais a respeito da lei trabalhista sobre o transporte de funcionários, baixe o nosso Guia de transporte de funcionários e fique por dentro de tudo sobre esse tema. Até a próxima!